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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção III – Das bebidas fermentadas

Art. 40 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 40. Cerveja é a bebida resultante da fermentação alcoólica do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção, adicionada de lúpulo ou extrato de lúpulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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