Art. 38. Xarope é a bebida não gaseificada à base de água e ingrediente vegetal, com concentração mínima de 52% (cinquenta e dois por cento) de açúcares, em peso, a 20 °C (vinte graus Celsius).
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas
Art. 38 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial