Art. 3º Os procedimentos de fiscalização serão realizados em qualquer fase da cadeia produtiva por Auditor Fiscal Federal Agropecuário ou outro agente público que esteja sob a sua supervisão.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial