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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção II – Das bebidas não alcoólicas

Art. 29 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29. Néctar é a bebida não fermentada obtida da diluição em água de suco, de polpa ou de partes de espécie vegetal aptas ao consumo humano como alimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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