Art. 234. O disposto neste Decreto é igualmente aplicável, naquilo que couber, à matéria-prima e ao ingrediente de origem vegetal destinados à alimentação animal.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 234 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial