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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 234 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 234. O disposto neste Decreto é igualmente aplicável, naquilo que couber, à matéria-prima e ao ingrediente de origem vegetal destinados à alimentação animal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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