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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES · Seção III – Da multa

Art. 215 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 215. O Ministério da Agricultura e Pecuária poderá estabelecer, em ato normativo complementar, critérios para a valoração das multas, respeitados os valores mínimos e máximos previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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