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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA INOCUIDADE, DA IDENTIDADE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL · Seção VIII – Do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária

Art. 175 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 175. São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes;

II contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade;

III atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades;

IV majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes que aderirem ao Programa; e

V contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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