Art. 175. São objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:
I estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade dos agentes;
II contribuir para o incremento da segurança da defesa agropecuária, de modo a conferir transparência aos sistemas de garantia da qualidade;
III atuar preventivamente à autuação, de modo a permitir a regularização por notificação de não conformidades ou irregularidades;
IV majorar a confiança no relacionamento entre o Poder Público e os agentes que aderirem ao Programa; e
V contribuir para maior fluidez dos processos administrativos, por meio do emprego de gestão fundamentada nos princípios da análise de risco e da simplificação processual.