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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA GARANTIA DA INOCUIDADE, DA IDENTIDADE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA DOS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL · Seção VIII – Do programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária

Art. 174 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 174. São princípios do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária:

I confiança e reciprocidade entre o Poder Público e os agentes;

II transparência;

III simplificação e agilidade dos processos;

IV adesão voluntária;

V compartilhamento de dados, com ênfase em ferramentas de tecnologia da informação;

VI gestão pautada nos princípios da análise de risco;

VII conformidade com os procedimentos padrão da defesa agropecuária e com a legislação;

VIII cooperação e comunicação entre as partes; e

IX racionalidade, razoabilidade e efetividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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