Art. 15. A bebida cujo padrão de identidade e qualidade permitir em sua composição a presença de gás, natural ou artificial, terá sua pressão gasosa expressa em atmosfera, à temperatura de 20 °C (vinte graus Celsius).
CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção II – Das bebidas · Subseção I – Disposições gerais
Art. 15 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais
Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial