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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE · Seção IV – Da marcação ou rotulagem

Art. 110 do Regulamento da Fiscalização de Produtos Vegetais

Decreto nº 12.709/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 110. A descrição de produto de origem vegetal ofertado por meio da rede mundial de computadores ou por outro meio deverá conter informações obrigatórias referentes à marcação ou à rotulagem previstas em ato normativo complementar editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou em norma específica de outro órgão.

Produção de efeitos

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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