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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA · Seção I – Da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva

Art. 16 da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Decreto nº 12.686/2025 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 16. Fica instituída a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, instrumento de implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, por meio de ação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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