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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º da Política Nacional de Segurança da Informação

Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:

I a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

III a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;

IV a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;

V a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

VI o foco na gestão de riscos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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