Art. 3º São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:
I a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;
II a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;
III a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
IV a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;
V a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e
VI o foco na gestão de riscos.