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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Política Nacional de Segurança da Informação

Decreto nº 12.572/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange a segurança:

I dos dados, dos ativos de informação e dos processos organizacionais;

II do ambiente físico e eletrônico que contenha ativos de informação; e

III do pessoal envolvido no ciclo de vida da informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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