Art. 8º A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia será realizada exclusivamente no formato presencial.
CAPÍTULO II – DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO · Seção I – Disposições gerais
Art. 8º do Decreto da Educação a Distância
Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial