Art. 7º Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das Instituições de Educação Superior e nos Polos EaD.
CAPÍTULO II – DOS FORMATOS DE OFERTA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO · Seção I – Disposições gerais
Art. 7º do Decreto da Educação a Distância
Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial