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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 do Decreto da Educação a Distância

Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. Ficam revogados:

I o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e

II os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:

a) a alínea “c” do inciso I do caput do art. 22;

b) o § 2º do art. 40; e

c) o art. 97.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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