Art. 44. Ficam revogados:
I o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e
II os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:
a) a alínea “c” do inciso I do caput do art. 22;
b) o § 2º do art. 40; e
c) o art. 97.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 44. Ficam revogados:
I o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e
II os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:
a) a alínea “c” do inciso I do caput do art. 22;
b) o § 2º do art. 40; e
c) o art. 97.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial