Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 do Decreto da Educação a Distância
Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial