Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 do Decreto da Educação a Distância

Decreto nº 12.456/2025 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 38. O funcionamento e as regras de compartilhamento dos Polos EaD da UAB serão regidos pelas normas editadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos