Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 do Decreto 12.341/2024
Decreto nº 12.341/2024 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial