Art. 10. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 do Decreto 12.341/2024
Decreto nº 12.341/2024 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial