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Carreira Pública

TÍTULO XII – DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Art. 97 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura

Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 97. A Administração poderá contratar serviços de arquitetura e engenharia para adaptar à metodologia BIM os projetos dos empreendimentos, em qualquer nível de detalhamento e elaborados com emprego de outros métodos, processos ou tecnologias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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