Art. 97. A Administração poderá contratar serviços de arquitetura e engenharia para adaptar à metodologia BIM os projetos dos empreendimentos, em qualquer nível de detalhamento e elaborados com emprego de outros métodos, processos ou tecnologias.
TÍTULO XII – DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Art. 97 das Licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura
Decreto nº 1.206/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial