Art. 60. Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o licitante da melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar ao agente operador do certame, por meio eletrônico, conforme prazo estabelecido no instrumento convocatório, planilha com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
I indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
II composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
III detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.