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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção IV – Das estratégias

Art. 4º da PNDR

Decreto nº 11.962/2024 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º São estratégias da PNDR:

I estruturação do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional para assegurar a articulação setorial das ações do Governo federal, a cooperação federativa e a participação social;

II implementação do Núcleo de Inteligência Regional no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;

III estruturação de modelo de planejamento integrado, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas;

IV aprimoramento da inserção da dimensão regional em:

a) instrumentos de planejamento e orçamento federal; e

b) políticas públicas e programas governamentais;

V aderência dos instrumentos de financiamento aos objetivos de desenvolvimento regional;

VI estímulo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento e da inovação de cadeias produtivas em âmbito local, existentes ou potenciais, de forma a integrá-las a sistemas regionais, nacionais ou globais;

VII apoio à integração produtiva de regiões em relação a projetos estruturantes ou de zonas de processamento de exportação; e

VIII estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, para assegurar o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.

§ 1º Entende-se por pacto de metas o instrumento de cooperação federativa, formado pelo conjunto de ações prioritárias, estabelecido em consonância com os objetivos da PNDR entre o Governo federal e os Governos estaduais e distrital, no qual se definem metas, prazos, responsabilidades e destinação de recursos.

§ 2º Ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional regulamentará o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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