Art. 64 Ficam mantidas as qualificações de entidades como Organizações Sociais realizadas pelo Município de Curitiba em conformidade com a Lei Municipal nº 9.226, de 23 de dezembro de 1997.
Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial