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Carreira Pública

Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 64 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64 Ficam mantidas as qualificações de entidades como Organizações Sociais realizadas pelo Município de Curitiba em conformidade com a Lei Municipal nº 9.226, de 23 de dezembro de 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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