Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 63 Aplicam-se subsidiariamente e, no que couber, as disposições do decreto municipal que disciplina os procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, para órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos