Art. 48 A Comissão de Avaliação será constituída por ato do Chefe do Poder Executivo, por ocasião da formalização do contrato de gestão, composta por especialistas de notória qualificação.
Capítulo VI – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO · Seção I – Da Comissão de Avaliação
Art. 48 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial