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Carreira Pública

Capítulo VI – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO · Seção I – Da Comissão de Avaliação

Art. 48 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 48 A Comissão de Avaliação será constituída por ato do Chefe do Poder Executivo, por ocasião da formalização do contrato de gestão, composta por especialistas de notória qualificação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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