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Carreira Pública

Capítulo VI – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 46 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 46 A execução do contrato de gestão terá supervisão e controle interno do Conselho de Administração, supervisão externa da administração direta signatária, e será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único É obrigatória a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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