Art. 46 A execução do contrato de gestão terá supervisão e controle interno do Conselho de Administração, supervisão externa da administração direta signatária, e será fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único É obrigatória a apresentação, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.