Art. 21 O órgão promotor fará publicar o extrato do contrato de gestão no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município do Município, e disponibilizará o seu conteúdo no Portal da Transparência da Prefeitura do Município de Curitiba.
Capítulo III – DO CONTRATO DE GESTÃO
Art. 21 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)
Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial