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Carreira Pública

Capítulo III – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 20 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20 A minuta do contrato de gestão, elaborada pelo órgão promotor, deverá ser:

I analisada, quanto aos aspectos de legalidade, pela Procuradoria Geral do Município, a quem compete, posteriormente, rubricar a minuta aprovada;

II aprovada, na sua redação final, pela Comissão Municipal de Publicização.

Parágrafo único O contrato de gestão será assinado pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular do órgão máximo do órgão promotor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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