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Capítulo III – DO CONTRATO DE GESTÃO

Art. 18 do Decreto 1.192/2017 (Curitiba/PR)

Decreto nº 1.192/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18 O contrato de gestão é o instrumento celebrado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, tendo por objetivo a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde, no Município de Curitiba.

Parágrafo único As atividades contempladas no contrato de gestão poderão ser objeto de contrato de prestação de serviço com a Organização Social contratante, mediante dispensa de licitação, na forma do artigo 24, inciso XXIV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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