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Carreira Pública

Art. 2º do Programa Nacional da Aquicultura (ProAqui)

Decreto nº 11.852/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º São objetivos do ProAqui:

I o fortalecimento institucional da política aquícola e a desburocratização da atividade de aquicultura;

II a estruturação, a organização e o desenvolvimento das cadeias produtivas da aquicultura;

III a inclusão socioprodutiva dos agentes envolvidos no setor; e

IV a promoção do crescimento sustentável da capacidade produtiva da aquicultura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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