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Carreira Pública

Art. 5º do Regulamento do SisbinDo funcionamento

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.

Parágrafo único A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:

I as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e

II a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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