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Carreira Pública

Art. 6º do Regulamento do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin poderão compartilhar dados, informações e conhecimentos e conceder acesso a bancos de dados, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sisbin, o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecer, o interesse público e a devida motivação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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