Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin poderão compartilhar dados, informações e conhecimentos e conceder acesso a bancos de dados, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sisbin, o princípio da segurança jurídica, a necessidade de conhecer, o interesse público e a devida motivação.
Art. 6º do Regulamento do Sisbin
Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial