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Carreira Pública

Art. 15 do Regulamento do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 15. O Conselho Consultivo é composto pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidade:

I Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV Ministério das Relações Exteriores;

V Ministério da Defesa; e

VI Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

Parágrafo único Os membros do Conselho Consultivo poderão fazer-se representar em suas ausências e impedimentos:

I pelos Secretários-Executivos, nas hipóteses dos incisos I a III do caput;

II pelo Secretário-Geral, na hipótese do inciso IV do caput;

III pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na hipótese do inciso V do caput; e

IV pelo Diretor-Adjunto da Abin, na hipótese do inciso VI do caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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