Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:
I propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e
II analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.
Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 14. Ao Conselho Consultivo compete:
I propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e
II analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial