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Carreira Pública

Art. 16 do Regulamento do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 16. O Conselho Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por ano, das quais uma vez no primeiro trimestre e outra no último trimestre, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Conselho Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente do Conselho Consultivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades integrantes do Sisbin, públicos e privados, cidadãos com notório saber e especialistas em assuntos constantes da pauta de reunião para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º O Presidente do Conselho Consultivo poderá delegar a competência de convocar as reuniões do colegiado à Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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