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Carreira Pública

Art. 11 do Regulamento do SisbinDas competências e dos deveres dos demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 11. Aos órgãos e às entidades integrantes do Sisbin compete:

I executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações e conhecimentos, conforme previsão dos planos de trabalho;

II solicitar, obter, processar, produzir e compartilhar dados, informações e conhecimentos em conformidade com a Política Nacional de Inteligência, com os planos de trabalho e com o disposto na legislação;

III participar, em caráter voluntário, dos centros integrados de inteligência;

IV apoiar iniciativas do Sisbin relacionadas a tecnologias de informação e comunicações, conforme as competências legais de cada órgão ou entidade;

V apoiar, por meio de suporte técnico e administrativo, as atividades e o funcionamento das ações integradas do Sisbin; e

VI prestar ao Órgão Central informações de gestão referentes às atividades desenvolvidas no âmbito do Sisbin, conforme previsão dos planos de trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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