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Carreira Pública

Art. 10 do Regulamento do SisbinDas competências do Órgão Central do Sisbin

Decreto nº 11.693/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 10. Ao Órgão Central do Sisbin compete:

I promover a cooperação entre os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin e a integração de suas atividades de inteligência;

II estabelecer planos de trabalho consensuados com os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin;

III coordenar a obtenção de dados e a produção de informações e de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um órgão integrante do Sisbin, observados o interesse público e a devida motivação;

IV coordenar ações integradas, temporárias ou permanentes, dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin;

V consolidar as necessidades de conhecimentos específicos informadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sisbin, nos planos de trabalho, observados os parâmetros e os limites estabelecidos na Política Nacional de Inteligência;

VI integrar os dados, as informações e os conhecimentos fornecidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Sisbin, em atendimento aos planos de trabalho estabelecidos e às necessidades informacionais do Presidente da República, observados o interesse público e a devida motivação;

VII requerer aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal integrantes do Sisbin dados, informações, conhecimentos ou documentos necessários ao atendimento aos planos de trabalho estabelecidos, observados o interesse público e a devida motivação;

VIII solicitar aos órgãos e às entidades integrantes do Sisbin informações de gestão relativas às atividades previstas nos planos de trabalho e desenvolvidas no âmbito do Sisbin, observados o interesse público e a devida motivação;

IX solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal não integrantes do Sisbin e às Unidades da Federação dados, informações e conhecimentos ou documentos necessários ao atendimento dos planos de trabalho, observados o interesse público e a devida motivação;

X estabelecer padrões e regulamentos sobre o armazenamento e o compartilhamento de dados, informações e conhecimentos que tramitem no âmbito do Sisbin, especialmente quanto à governança de dados, à gestão e ao controle da produção documental e aos procedimentos de credenciamento de segurança relacionados às rotinas do Sisbin;

XI disponibilizar ferramentas para comunicação segura e plataformas digitais para suporte ao compartilhamento de dados, informações e conhecimentos do Sisbin;

XII promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos em inteligência, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin;

XIII realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência, em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes do Sisbin;

XIV incentivar e apoiar a elaboração de doutrina de inteligência, com a participação dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin;

XV representar o Sisbin junto a outros sistemas de inteligência ou de atividades similares nacionais, regionais, estaduais, distrital, municipais e internacionais, junto à sociedade civil e perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência;

XVI firmar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres, incluídos os firmados com entes federativos e com pessoas jurídicas de direito privado, com vistas a promover a integração do Sisbin;

XVII emitir relatório de gestão anual do Sisbin; e

XVIII aprovar:

a) o ingresso de órgãos e de entidades do Poder Executivo federal no Sisbin; e

b) a criação de subsistemas de inteligência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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