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Carreira Pública

Art. 2º do Programa Povos da Pesca Artesanal

Decreto nº 11.626/2023 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º São objetivos do Programa:

I o fortalecimento e a capacitação de pescadoras e pescadores das comunidades pesqueiras artesanais no território nacional, para:

a) o enfrentamento de desafios socioeconômicos e ambientais; e

b) o aperfeiçoamento da produção e da comercialização de pescados e de seus modos organizativos na gestão dos recursos pesqueiros;

II a valorização das atividades desenvolvidas por pescadoras e pescadores artesanais e das suas manifestações culturais;

III o estímulo à pesquisa, à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos e inovação tecnológica para, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e extensão, aprimorar as atividades pesqueiras de forma sustentável;

IV a garantia da segurança alimentar e nutricional do País; e

V a promoção da justiça socioambiental no âmbito da pesca artesanal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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