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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS

Art. 5º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º São objetivos do Compromisso:

I implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental; e

II promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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