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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA ADESÃO

Art. 6º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º A adesão do Município, do Estado ou do Distrito Federal ao Compromisso será voluntária, na forma do disposto neste Decreto, e se dará mediante assinatura do respectivo termo pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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