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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES

Art. 4º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:

I o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

II o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

IV o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;

V o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

VI a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e

VII a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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