Art. 3º São princípios do Compromisso:
I a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;
II o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
IV a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
V o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;
VIII o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
IX a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.