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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 3º São princípios do Compromisso:

I a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;

II o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;

IV a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;

VIII o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e

IX a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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