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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção IV – Sistemas de avaliação

Art. 33 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 33. Compete ao Ministério da Educação, com o apoio do Inep, a definição do nível em que o estudante será considerado alfabetizado, para fins de avaliação e de monitoramento da educação básica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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