Art. 32. Os Estados que aderirem ao Compromisso e que não disponham de avaliação na forma prevista no inciso III do caput do art. 30 instituirão o referido instrumento no âmbito dos respectivos sistemas de avaliação.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção IV – Sistemas de avaliação
Art. 32 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial