Art. 34. O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:
I professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
II equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e
III secretarias municipais e estaduais de educação, ou órgão equivalente.