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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção V – Reconhecimento e compartilhamento de boas práticas

Art. 34 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 34. O Ministério da Educação e as secretarias estaduais e municipais de educação estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por:

I professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; e

III secretarias municipais e estaduais de educação, ou órgão equivalente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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