Art. 31. Compete ao Inep, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer diretrizes e orientações para que o Saeb e os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar no processo de avaliação da qualidade da alfabetização.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção IV – Sistemas de avaliação
Art. 31 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial