Art. 27. Compete ao Ministério da Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção III – Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica
Art. 27 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial