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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção II – Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 26 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada

Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26. Competem ao Ministério da Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 12 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.

Parágrafo único Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá e disciplinará a prestação da assistência técnica e financeira a que se refere o caput.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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