Art. 28. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplará as unidades escolares participantes do Compromisso por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.
CAPÍTULO VII – DOS EIXOS ESTRUTURANTES · Seção III – Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica
Art. 28 do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Decreto nº 11.556/2023 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial